MP do Equilíbrio Tributário é devolvida ao Ministério da Fazenda

12/06/2024

MP do Equilíbrio Tributário que limitava créditos do PIS e Cofins é devolvida pelo presidente do Senado ao Ministério da Fazenda, que informou não ter “Plano B” da proposta.

O argumento de “inconstitucionalidade” foi relacionado com a quarentena para que impostos possam entrar em vigor. A medida provisória tem validade assim que publicada, ou seja, imediatamente.

Devolução do texto deve influenciar papéis de setores beneficiados com a compensação fiscal do PIS e Cofins, que foram impactados pela divulgação da medida provisória.

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Veja abaixo artigo do professor da Fipecafi, Arthur Pitman, que aborda os questionamentos jurídicos da MP do Equilíbrio Tributário:

Em resposta aos desafios econômicos decorrentes da manutenção da desoneração da folha de salários para determinados setores, o Governo Federal promulgou, em 4 de junho, a Medida Provisória nº 1.227/2024, popularmente conhecida como “MP do Equilíbrio Fiscal”. Esta medida busca equilibrar as finanças públicas, sem recorrer à majoração ou criação de novos tributos. No entanto, ao mesmo tempo em que almeja essa estabilidade, impõe uma série de restrições e obrigações aos contribuintes.

Entre as principais disposições da MP, destacam-se a imposição de condições para usufruir de benefícios fiscais, novas limitações à compensação de créditos de PIS/COFINS e a revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS.

 

Impactos Práticos

Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela MP nº 1.227/2024 é a vedação da compensação “cruzada” do saldo credor acumulado de PIS/COFINS, oriundo do regime não-cumulativo, para quitação de débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essa restrição resulta em um pedido de compensação ineficaz, não produzindo efeitos legais.

Os contribuintes que se beneficiavam das desonerações de PIS/COFINS em cadeias produtivas ligadas a exportações, suspensão/isenção, alíquota zero ou créditos presumidos sofrerão um impacto negativo em seu fluxo de caixa. A impossibilidade de utilizar créditos de aquisições tributadas para compensar débitos de outros impostos acarreta o acúmulo de saldos credores, comprometendo a neutralidade do sistema.

 

Questionamentos Jurídicos

A MP nº 1.227/2024 poderá ser alvo de questionamentos judiciais, especialmente no que tange aos princípios da não cumulatividade do PIS/COFINS e do tratamento favorecido das cadeias exportadoras. A acumulação de saldos credores em cadeias desoneradas e a restrição ao seu escoamento podem violar esses princípios, onerando as exportações e comprometendo a competitividade das empresas nacionais.

Além disso, há questionamentos quanto à conformidade da medida com princípios fundamentais do direito tributário, como a anterioridade tributária, a confiança e a segurança jurídica. A entrada em vigor abrupta das novas restrições, sem prazo para análise e quitação dos pedidos de restituição, gera incerteza e surpresa entre os contribuintes.

Em suma, a Medida Provisória nº 1.227/2024 representa uma tentativa do Governo Federal de reequilibrar as contas públicas, porém, levanta questões legais e práticas que demandam uma análise cuidadosa de seus impactos e implicações para os contribuintes e a economia como um todo.

 

Autor: Arthur Pitman

Fonte: Blog Grana Capital