Reforma Tributária: figura do nanoempreendedor deve beneficiar quem atua na informalidade, mas falta

16/07/2024

Texto aprovado na quarta-feira (10/7) na Câmara dos Deputados incluiu modelo de empreendedor que não precisa pagar os impostos IBS e CBS


Aprovado na quarta-feira (10/7) na Câmara dos Deputados, o último texto da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) trouxe como novidade a criação da figura do nanoempreendedor — uma nova categoria que não precisaria pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A categoria englobaria pessoas físicas — que não aderiram ao regime de MEI — com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, o equivalente a 50% do faturamento máximo permitido ao microempreendedor individual.

Na visão de especialistas consultados por PEGN, a modalidade deve beneficiar quem atua na informalidade, mas ainda falta detalhamento sobre a figura.

Melina Rocha, consultora internacional e pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, explica que o nanoempreendedor não se trata de um novo modelo de empreendimento, mas da exclusão da pessoa que fatura até R$ 40,5 mil por ano — ou R$ 3,375 por mês — da condição de contribuinte. Ela cita "pressão" de empresas de venda em porta em porta como fator relevante para a inclusão da figura no texto. "São pessoas que, em muitos casos, não têm uma receita relevante ou não precisam se inscrever no MEI porque já possuem um emprego", afirma.

Já Paulo Henrique Pêgas, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), diz que a medida pode beneficiar pessoas quem tem atuação que funciona como complemento de renda e, muitas vezes, não consegue arcar com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). "Pagar cerca de R$ 70 reais por mês parece pouco, mas é mais de R$ 800 por ano. Isso é um valor considerável para quem tem faturamento de R$ 3 mil por mês", explica.

"Essas pessoas ficam em um limbo e atuam na informalidade. Elas precisariam se inscrever no regime regular, emitir notas fiscais para aplicar tributos e submeter a declaração. Como nanoempreendedores, já estarão regularizadas", complementa Rocha. Segundo ela, a figura é comum na legislação de outros países ainda que com outros nomes.

Outra categoria que pode se encaixar na figura é a de motoristas de aplicativo, como Uber e 99, diz Pêgas. "Para quem usa como complemento de renda pode ser útil", afirma. Para ambos os especialistas, o impacto na arrecadação será baixo.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social do governo federal, estão sendo consideradas outras medidas que contemplem diretamente os motoristas de aplicativo com receita acima do indicado pelo nanoempreendedor para o texto da Reforma Tributária. "Essas propostas não foram incorporadas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas o governo irá trabalhar para que sejam incorporadas pelo Senado Federal", diz a Secom, em nota publicada nesta quinta (12/7) em seu site.

Na visão de Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business, ainda faltam detalhes de como o nanoempreendedor funcionará na realidade brasileira. "Os textos ainda estão tramitando, e provavelmente ainda haverá desdobramentos que permitam entender melhor como será o modelo. Por exemplo, como vai funcionar no caso de um nanoempreendedor que precise contribuir com a Previdência de alguma forma ou precise emitir nota", diz. Pêgas concorda: "Precisa de regulamentação para definir o que será esse modelo. O nanoempreendedor precisará de um CNPJ? Onde seria feita essa formalização?"

A proposta da Reforma Tributária da reforma segue agora para o Senado. A nova legislação começa a ser implementada a partir de 2027 de forma progressiva até 2032.


Fonte: Revista Globo